Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
O Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e
Vale do Tejo (PROT-OVT) define as linhas estratégicas de
desenvolvimento, de organização e de gestão do território das
sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, enquadrando os
investimentos a realizar e servindo de quadro de referência para a
elaboração dos planos especiais, intermunicipais e municipais de
ordenamento do território.
O Plano Regional de Ordenamento do Território
do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) está disponível aqui.
Enquadramento
Os Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial, são documentos fundamentais para a definição dos programas de acção a integrar no próximo período de programação das intervenções co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia, concretamente no QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional entre 2007 e 2013. Os PROT deverão estar concluídos no prazo de 18 meses.
A elaboração dos PROT insere-se num programa apresentado pelo Governo que define um conjunto de iniciativas prioritária com o objectivo de imprimir maior coerência aos instrumentos de ordenamento e gestão territorial. Neste programa está ainda previsto a conclusão, aprovação e aplicação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional e consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os PROT, os planos municipais de ordenamento do território, em particular os Planos Directores Municipais, e ainda os planos especiais de ordenamento do território. Os princípios, objectivos e orientações consagrados no PNPOT deverão ter um reflexo claro nos vários PROT.
Objectivos e funções dos PROT
Os PROT têm como funções principais:
- Definir directrizes para o uso, ocupação e transformação do território, num quadro de opções estratégicas estabelecidas a nível regional;
- Promover, no plano regional, a integração das políticas sectoriais e ambientais no ordenamento do território e a coordenação das intervenções;
- Dar orientações para a elaboração dos PMOT.
De acordo com a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o artigo 52º, do Decreto-lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, os objectivos dos PROT são:
Desenvolver, no âmbito regional, as opções do PNPOT e dos planos sectoriais;
- Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos de desenvolvimento económico e social sustentável formulados no plano de desenvolvimento regional;
- Definir medidas/intervenções com vista à atenuação das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais;
- Servir de quadro de referência para a elaboração dos Planos Intermunicipais e dos PMOT.
O PROT-OVT
Segundo orientações do Governo, os PROT deverão ser elaborados por áreas territoriais II (NUTS II), correspondentes às áreas de influência das CCDR. Assim sendo, deverão ser elaborados planos para as seguintes regiões: Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa e Vale do Tejo. Esta última será estruturada em duas unidades de planeamento correspondentes a espaços sub-regionais em virtude das sub-regiões de Lisboa e Setúbal disporem já, desde 2002, do PROT-AML (Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa).
O PROT-OVT tem como área de intervenção as sub-regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo que, em conjunto, acolhem mais de 800 mil habitantes distribuídos por 8792 Km2 e 33 municípios dos distritos de Leiria, Santarém e Lisboa, a saber: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha.
A Resolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para a região do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT) foi aprovada no dia 23 de Março de 2006.


